Lei 8.832/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de CR$ 461.691.450,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Lei 8.832/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de CR$ 461.691.450,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.