Art. 1º. Fica creado, emquanto durar o estado de guerra, o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores, com funcções designadas pelo ministro.
Decreto 12.804/1918 - Artigo 1
Art. 1º. Fica creado, emquanto durar o estado de guerra, o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores, com funcções designadas pelo ministro.