Decreto 12.804/1918 - Artigo 1

Art. 1º. Fica creado, emquanto durar o estado de guerra, o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores, com funcções designadas pelo ministro.

Decreto 12.804/1918 - Artigo 1

Art. 1º. Fica creado, emquanto durar o estado de guerra, o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores, com funcções designadas pelo ministro.