Art. 5º. Os pagamentos ou créditos para amortização do débito serão imputados na seguinte ordem:a) na multa;b) nos juros e despesas financeiras;c) no principal.
Art. 5º. Os pagamentos ou créditos para amortização do débito serão imputados na seguinte ordem:a) na multa;b) nos juros e despesas financeiras;c) no principal.