Lei 7.972/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Às operações de que trata esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 88 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987.

Lei 7.972/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Às operações de que trata esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 88 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987.