CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES
Seção I
Da Estrutura
DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES
Seção I
Da Estrutura
Art. 2º. Fica instituído o Sistema Nacional de Transplantes - SNT, no qual se desenvolverá o processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, para finalidades terapêuticas.