Decreto 9.175/2017 - Artigo 33

Seção II
Do Procedimento de Transplante ou Enxerto


Art. 33. Os transplantes somente poderão ser realizados em pacientes com doença progressiva ou incapacitante e irreversível por outras técnicas terapêuticas.

Decreto 9.175/2017 - Artigo 33

Seção II
Do Procedimento de Transplante ou Enxerto


Art. 33. Os transplantes somente poderão ser realizados em pacientes com doença progressiva ou incapacitante e irreversível por outras técnicas terapêuticas.