Decreto 9.175/2017 - Artigo 39

Art. 39. Os prontuários com os dados especificados no art. 38 serão mantidos conforme previsão legal.

Decreto 9.175/2017 - Artigo 39

Art. 39. Os prontuários com os dados especificados no art. 38 serão mantidos conforme previsão legal.