Decreto 9.175/2017 - Artigo 43

CAPÍTULO VII
DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES


Art. 43. A CET deverá elaborar e aprovar o Plano Estadual de Doação e Transplantes, que será submetido à homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Parágrafo único. O órgão central do SNT indicará, em normas complementares, os critérios para elaboração do Plano referido no caput.

Decreto 9.175/2017 - Artigo 43

CAPÍTULO VII
DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES


Art. 43. A CET deverá elaborar e aprovar o Plano Estadual de Doação e Transplantes, que será submetido à homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Parágrafo único. O órgão central do SNT indicará, em normas complementares, os critérios para elaboração do Plano referido no caput.