Decreto-Lei 297/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967

Decreto-Lei 297/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967