Lei 10.623/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.

Lei 10.623/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.