Lei 8.339/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita de convênio, conforme indicado no Anexo II desta lei.

Lei 8.339/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita de convênio, conforme indicado no Anexo II desta lei.