Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita de convênio, conforme indicado no Anexo II desta lei.
Lei 8.339/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita de convênio, conforme indicado no Anexo II desta lei.