Art. 7º. Serão órgãos da Fundação, com a constituição e atribuições fixadas no respectivo Estatuto:a) Conselho Diretor;b) Conselho Curador;c) Presidência.
Art. 7º. Serão órgãos da Fundação, com a constituição e atribuições fixadas no respectivo Estatuto:a) Conselho Diretor;b) Conselho Curador;c) Presidência.