Lei 6.310/1975 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas necessárias à implantação da Fundação correrão à conta dos recursos orçamentários e extraordinários destinados ao Projeto Rondon.

Lei 6.310/1975 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas necessárias à implantação da Fundação correrão à conta dos recursos orçamentários e extraordinários destinados ao Projeto Rondon.