Decreto-Lei 2.437/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Hugo Castelo Branco
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1988

Decreto-Lei 2.437/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Hugo Castelo Branco
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1988