DECRETO Nº 53.516, DE 31 DE JANEIRO DE 1964.
Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Trabalho e Previdência Social e usando das atribuições que lhe confere o art. 131, § 5º, da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, Estatuto do Trabalhador Rural, e tendo em vista o disposto no art. 141 dêsse diploma legal,
DECRETA: