Decreto 4.750/1939 - Artigo único

Artigo único. Fica autorizada a firma Sudeletro S. A., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1939

Decreto 4.750/1939 - Artigo único

Artigo único. Fica autorizada a firma Sudeletro S. A., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1939