DECRETO Nº 4.750, DE 5 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza a firma Sudeleto S. A. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA: