Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro." (NR)