Lei 13.784/2018 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo."

Lei 13.784/2018 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo."