Decreto 98.836/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.836, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a execução da Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação da Origem, do Acordo 91, entre o Brasil e a Associação Latino­Americana de Integração - ALADI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Associação Latino­Americana de Integração ALADI, com base no Tratado de Montevidéu­80, assinaram,...

Decreto 98.836/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.836, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a execução da Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação da Origem, do Acordo 91, entre o Brasil e a Associação Latino­Americana de Integração - ALADI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Associação Latino­Americana de Integração ALADI, com base no Tratado de Montevidéu­80, assinaram,...