Decreto 98.836/1990 - Artigo 1

Art. 1º. A Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação da Origem, do Acordo 91, entre o Brasil e a Associação Latino­Americana de Integração, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Decreto 98.836/1990 - Artigo 1

Art. 1º. A Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação da Origem, do Acordo 91, entre o Brasil e a Associação Latino­Americana de Integração, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.