CAPÍTULO I
Constituição do Quadro
Constituição do Quadro
Art. 1º. O Quadro de Oficiais Engenheiros (Q. O Eng.) será constituido pelos:
1 - Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, atualmente incluídos na Categoria de Engenheiros;
2 - Oficiais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, atualmente incluídos na Categoria de Engenheiros;
3 - Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe, atualmente convocados e que se encontravam em serviço ativo na data de 31 de outubro de 1967;
4 - Militares nos diversos Quadros de Oficiais e do Corpo de Pessoal Subalterno da Aeronáutica, da Ativa, ainda que não incluídos na Categoria de Engenheiros, que até o dia 28 de março de 1968, possuirem Diploma de Engenheiro reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, nas especialidades fixadas no Decreto nº 61.340, de 13 de setembro de 1967;
5 - Oficiais dos diversos Quadros da Ativa que estavam matriculados, em 31 de outubro de 1967, no Instituto Militar de Engenharia (IME) e Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).