DECRETO Nº 62.219, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968.
Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 18 do Decreto-Lei número 313, de 7 de março de 1967, alterados pelos artigos 5º e 9º da Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, respectivamente,
DECRETA: