Decreto 62.219/1968 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Ingresso inicial no Quadro de Oficiais Engenheiros


Art. 2º. Os Oficiais de que tratam os Incisos 1, 2, 3 e 4 do artigo anterior serão incluídos no Quadro de Oficiais Engenheiros por opção e mediante Decreto, independentemente do número de vagas.

§ 1º - O Oficial incluído no Quadro, de acôrdo com êste artigo, e considerado excedente do efetivo fixado para o pôsto, ficará agregado até que a vaga se verifique, quando então será numerado.

§ 2º - A ordem de inclusão inicial no Quadro será feita obedecida a precedência hierárquica, existente em 9 de março de 1967. A precedência Hierárquica se estabelecerá de acôrdo com o Estatuto dos Militares.

Decreto 62.219/1968 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Ingresso inicial no Quadro de Oficiais Engenheiros


Art. 2º. Os Oficiais de que tratam os Incisos 1, 2, 3 e 4 do artigo anterior serão incluídos no Quadro de Oficiais Engenheiros por opção e mediante Decreto, independentemente do número de vagas.

§ 1º - O Oficial incluído no Quadro, de acôrdo com êste artigo, e considerado excedente do efetivo fixado para o pôsto, ficará agregado até que a vaga se verifique, quando então será numerado.

§ 2º - A ordem de inclusão inicial no Quadro será feita obedecida a precedência hierárquica, existente em 9 de março de 1967. A precedência Hierárquica se estabelecerá de acôrdo com o Estatuto dos Militares.