CAPÍTULO II
Ingresso inicial no Quadro de Oficiais Engenheiros
Ingresso inicial no Quadro de Oficiais Engenheiros
Art. 2º. Os Oficiais de que tratam os Incisos 1, 2, 3 e 4 do artigo anterior serão incluídos no Quadro de Oficiais Engenheiros por opção e mediante Decreto, independentemente do número de vagas.
§ 1º - O Oficial incluído no Quadro, de acôrdo com êste artigo, e considerado excedente do efetivo fixado para o pôsto, ficará agregado até que a vaga se verifique, quando então será numerado.
§ 2º - A ordem de inclusão inicial no Quadro será feita obedecida a precedência hierárquica, existente em 9 de março de 1967. A precedência Hierárquica se estabelecerá de acôrdo com o Estatuto dos Militares.