Decreto 62.219/1968 - Artigo 16

Art. 16. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.02.1968 e retificado em 12.2.1968.

Decreto 62.219/1968 - Artigo 16

Art. 16. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.02.1968 e retificado em 12.2.1968.