Art. 1º. São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
10 - Departamento Nacional de Produção Animal.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.
ONDE SE LÊ:
20 - Rio Grande do Norte:
2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00
LEIA-SE:
18 - Rio Grande do Norte:
2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
10 - Departamento Nacional de Produção Animal.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.
ONDE SE LÊ:
20 - Rio Grande do Norte:
2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00
LEIA-SE:
18 - Rio Grande do Norte:
2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00