Lei 3.714/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.

10 - Departamento Nacional de Produção Animal.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.

Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.

ONDE SE LÊ:

20 - Rio Grande do Norte:

2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

LEIA-SE:

18 - Rio Grande do Norte:

2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

Lei 3.714/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.

10 - Departamento Nacional de Produção Animal.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.

Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.

ONDE SE LÊ:

20 - Rio Grande do Norte:

2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

LEIA-SE:

18 - Rio Grande do Norte:

2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00