Lei 3.714/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

Lei 3.714/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959