Art. 1º. A Decisão nº 33/04 do Conselho do Mercado Comum - CMC, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 7.484/2011 - Artigo 1
Art. 1º. A Decisão nº 33/04 do Conselho do Mercado Comum - CMC, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém.