Decreto 2.406/1997 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1997

Decreto 2.406/1997 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1997