Lei 15.312/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Banco da Amazônia S. A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00 (quarenta e seis milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 15.312/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Banco da Amazônia S. A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00 (quarenta e seis milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.