Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.1.1986
Brasília, em 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.1.1986