Decreto 92.318/1986 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.1.1986

Decreto 92.318/1986 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.1.1986