Decreto 92.318/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.318, DE 22 DE JANEIRO DE 1986.

Dispõe sobre a execução da Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre os Governos do Brasil e do Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo Nº 28, de 12 de novembro de 1985, a Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, a 04 de junho de 1984;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em Ottawa, em 23 de dezembro de 1985, na forma de seu Artigo XXVII.

DECRETA:

Decreto 92.318/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.318, DE 22 DE JANEIRO DE 1986.

Dispõe sobre a execução da Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre os Governos do Brasil e do Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo Nº 28, de 12 de novembro de 1985, a Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, a 04 de junho de 1984;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em Ottawa, em 23 de dezembro de 1985, na forma de seu Artigo XXVII.

DECRETA: