Decreto 92.318/1986 - Artigo 1

Artigo 1º. A Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 92.318/1986 - Artigo 1

Artigo 1º. A Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.