Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados, e serão providos na forma da lei, 8 (oito) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento; 16 (dezesseis) funções de Vogal, sendo 8 (oito) para a representação de empregados e 8 (oito) para a de empregadores; e 7 (sete) cargos de suplente de Juiz do Trabalho, respectivamente, para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Cruz Alta, Bagé, Santo Angelo, Vacaria, Canoas, Lajes e Tubarão.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Vogal.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Vogal.