Art. 5º. São igualmente criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região os Cargos constantes da tabela anexa.
Lei 4.537/1964 - Artigo 5
Art. 5º. São igualmente criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região os Cargos constantes da tabela anexa.