Lei 4.537/1964 - Artigo 5

Art. 5º. São igualmente criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região os Cargos constantes da tabela anexa.

Lei 4.537/1964 - Artigo 5

Art. 5º. São igualmente criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região os Cargos constantes da tabela anexa.