Art. 8º. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)
Decreto 9.620/2018 - Artigo 8
Art. 8º. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)