Art. 5º. As diretrizes gerais para a organização e para o funcionamento da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão divulgadas pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da plataforma digital Participa + Brasil, em ambiente destinado ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.757, de 2021)