Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 210

Enunciado 210


O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 210

Enunciado 210


O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.