Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 210
Enunciado 210
O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.
Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 210
Enunciado 210
O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.