Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 222

Enunciado 222


Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 222

Enunciado 222


Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.