Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 260
Enunciado 260
A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.
Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 260
Enunciado 260
A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.