Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 249
Enunciado 249
A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.
Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 249
Enunciado 249
A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.