Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 249

Enunciado 249


A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 249

Enunciado 249


A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.