Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 243
Enunciado 243
A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.
Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 243
Enunciado 243
A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.