Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 243

Enunciado 243


A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 243

Enunciado 243


A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.