Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 175
Enunciado 175
A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.
Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 175
Enunciado 175
A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.