Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 140
Enunciado 140
A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.
Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 140
Enunciado 140
A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.