Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 140

Enunciado 140


A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 140

Enunciado 140


A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.