Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 206

Enunciado 206


A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 206

Enunciado 206


A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).