Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 146

Enunciado 146


Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 146

Enunciado 146


Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).