Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 240

Enunciado 240


A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 240

Enunciado 240


A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.