Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 203

Enunciado 203


O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 203

Enunciado 203


O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.