Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 203
Enunciado 203
O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.
Enunciados CJF - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 203
Enunciado 203
O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.