DECRETO-LEI Nº 7.961 DE 18 DE SETEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprêgo, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: