Decreto 98.829/1990 - Artigo 9

Art. 9º. O MCT instalará a CORPAM no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente Regulamento.

Decreto 98.829/1990 - Artigo 9

Art. 9º. O MCT instalará a CORPAM no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente Regulamento.